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Assédio Sexual: Quando os funcionários calam

Funcionários vítimas de assédio sexual em órgãos públicos preferem se calar

 

Além dos superiores hierárquicos, é comum que os demais funcionários tenham atitudes como humilhar os colegas

 

Os assédios moral e sexual são um fenômeno antigo no Brasil. Toda e qualquer conduta abusiva, com intenção sexual ou não, que fira intencionalmente a dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, é considerada assédio. O Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (Ibegesp) alerta que quando o ambiente de trabalho é um órgão público o problema se torna ainda mais complexo porque as vítimas de assédio preferem o silêncio em razão de ser um local de grande estabilidade no emprego.

 

?Por serem locais onde a competição acontece de maneira mais estreita, além dos superiores hierárquicos, é comum que os demais funcionários que sofreram o problema tenham atitudes semelhantes, ou seja, de humilhar seus colegas em órgãos públicos. O problema acaba sendo estrutural?, analisa a professora do Ibegesp, Luciana Berardi, que é doutora em direito do Estado pela PUC-SP.

 

Luciana lembra que o mais grave dos casos, o sexual, virou crime apenas em 2001. ?Os casos de assédio sexual foram considerados crime pela Lei 10.224/2001, visto que até então eram resolvidos fora da órbita penal ou, na maioria dos casos, mantidos em sigilo pelas vítimas?. Desde que a lei foi criada pelo Senado o número de campanhas para denúncia só cresceu, principalmente pelo conhecimento de que o ato pode render ao agressor até dois anos de prisão, além de indenização à vítima.

 

De acordo com Luciana, as mulheres somam o maior número de vítimas. ?Mais de 50% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho, mas, por falta de prova, muitos casos não são levados às autoridades. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio?.

 

A professora do Ibegesp também explica que, quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho e se ocorre em órgão público a jurisdição é da Justiça comum.

 

Sobre o Ibegesp

 

O Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública é uma associação educacional e científica sem fins lucrativos, instituída com o objetivo de disseminar as melhores práticas de gestão pública por intermédio da educação continuada. 

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