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Guia Completo dos Direitos dos Idosos: Tem mais de 60 anos? Conheça todos seus direitos para aposentadoria, gratuidades, remédios, casa própria, planos de saúde, empréstimo consignado e muito mais

 

 

Quais são os 7 principais direitos dos idosos?

 

 

1 - Atendimento preferencial.

 

2 - Acompanhante em hospitais.

 

3 - Medicamentos gratuitos.

 

4 - Transporte público.

 

5 - Isenção de pagamento de IPTU.

 

6 - Pensão alimentícia.

 

7 - Prioridade na tramitação de processos na justiça.

 

 

A população idosa, com 60 anos ou mais, conta com direitos específicos quando o assunto é consumo, já que em seu favor, juntam-se outras leis, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Este último trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos específicos para essa população.

 

 

 

Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos consumidores da terceira idade.  Por isso, preparamos um guia com os principais direitos do consumidor idoso no Brasil, que garantem que a pessoa idosa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação de serviço.

 

 

Se você é idoso, faça valer os seus direitos. Se você tem menos de 60 anos, saiba quais serão os seus direitos no futuro e compartilhe este guia com amigos e familiares. Confira!

 

 

Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA

 

· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;

 

· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;

 

· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;

 

· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;

 

·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;

 

· Idoso deve ter liberdade e autonomia.

 

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO

 

· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;

 

· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de:

 

. Assegurar ao idoso os direitos de cidadania;

 

· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

 

· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;

 

· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS

 

 

· A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;

 

· A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;

 

· Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;

 

· receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;

 

· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

 

· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,

 

Recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;

 

· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".

 

 

O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE

 

 

O poder público deve:

 

·Garantir ao idoso acesso à saúde;

 

· Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

 

· Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;

 

· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;

 

· Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;

 

· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

 

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO

 

· Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

 

 

· Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:

 

· Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;

 

· Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;

 

· Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;

 

·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;

 

· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

 

· Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

 

 

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

 

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:

 

· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

 

· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;

 

· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;

 

· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.

 

 

O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA

 

· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;

 

· Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE

 

· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;

 

· Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER

 

 

· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;

 

· Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.

 

 

 

O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE

 

· As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;

 

· O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;

 

 

SAÚDE

 

Acompanhante em internação

 

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

 

O que fazer?

 

Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

 

 

Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

 

 

Contratação de plano de saúde

 

A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.

 

O que fazer?

 

Exija a contratação. Procure o PROCON, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também à Justiça.

 

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde

 

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

 

O que fazer?

 

Se você passar por uma dessas situações, procure o PROCON e, se necessário, a Justiça.

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde

 

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

 

O que fazer?

 

Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

 

Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

 

 

 

 

Vagas reservadas em estacionamentos

 

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos e sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.

 

O que fazer?

 

Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público;

 

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

Vagas reservadas em vias públicas

 

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

 

O que fazer?

 

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

 

Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.

 

CULTURA E LAZER

 

Direito a meia entrada

 

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

 

O que fazer?

 

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

 

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

 

Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado

 

O que fazer?

 

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.

 

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

 

PROGRAMAS HABITACIONAIS

 

Reserva de unidades

É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

 

O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

 

FINANCIAMENTO

 

Empréstimo consignado

As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

O número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente do benefício

Você pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado;

É indispensável a sua autorização prévia, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado;

 

Ao assinar o contrato, exija sua via;

Bancos e financeiras só poderão oferecer crédito ou cartão de crédito consignado para os novos beneficiários, após 6 meses de aposentadoria ou pensão, considerando a data de emissão do benefício;

 

A contratação do crédito só poderá ser realizada após 90 dias do recebimento do primeiro pagamento;

 

As novas solicitações do cartão de crédito consignado deverão vir acompanhada de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), em que o aposentado garante estar ciente das condições do produto e da existência de linhas de crédito mais baratas;

 

 

É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

 

Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

 

As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

 

O INSS não possui convênio com bancos para divulgar as informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício.

 

Desconfie de pessoas que se apresentam em nome de bancos e INSS ou que anunciam revisões do benefício recebido.

 

 

CONTATOS ÚTEIS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Telefone 0800-701-9656

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Telefone 0800-610-300

 

Conselhos do Idoso

Endereços disponíveis aqui

Telefone (61) 2027-3598

Email [email protected]

 

Conselhos de Saúde

Consulte o site do Conselho Nacional de Saúde

 

Ministérios Públicos Estaduais

 

Procons

Telefone 151

 

 

Fontes da matéria: CAOP/MPF/ Prodam SP/Fiocruz

 

Tags: Idosos, Plano de Saúde, Contratação

 

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