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Resíduos químicos: como tratar: Os perigos dos resíduos químicos para as pessoas e para o meio ambiente

 

A norma técnica NBR 16725 orienta as organizações na elaboração do rótulo e da ficha com dados de segurança dos resíduos, para pr evenir danos às pessoas e ao meio ambiente. Assim, os resíduos químicos, produzidos sobretudo pela indústria, são particularmente preocupantes, pois, quando incorretamente gerenciados, tornam-se uma grave ameaça à sociedade

A ausência de tratamento e a incorreta disposição dos resíduos químicos levam à contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, comprometendo a saúde pública. As universidades, faculdades e centros de formação de recursos humanos geram cerca de 1% dos resíduos perigosos, que se caracterizam por apresentarem pequeno volume e elevada diversidade, o que dificulta a padronização das formas de tratamento e disposição adequada. Ainda que esse volume seja reduzido comparativamente, as universidades não podem nem devem ignorar sua posição de geradoras de resíduos.

Atualmente, já existem meios exequíveis de gestão e gerenciamento de resíduos químicos, em que a engenharia de saúde e segurança, sempre com base nos conhecimentos da área de química, promove a consciência preventiva, especificamente no que se refere à nocividade de produtos perigosos em ambientes de trabalho, levando-se em consideração as instalações operacionais e os possíveis riscos ocupacionais. O tratamento de resíduos químicos é viável. Contudo, para que esse gerenciamento tenha êxito é necessário desenvolver uma consciên cia ética em relação ao uso e ao descarte de produtos, visando à prevenção da poluição e à redução, reaproveitamento e recuperação de materiais. As universidades deveriam ser exemplo no tratamento dos resíduos gerados e na sua reutilização.

Para tentar melhorar todos esses problemas, entrou em vigor a norma NBR 16725: 2011 - Resíduo químico — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem. Ela foi elaborada no âmbito do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-10) em função do Decreto nº 2657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção 170 da Organizaç&# 227;o Internacional do Trabalho (OIT) e estabeleceu algumas responsabilidades referentes ao fornecimento de informações sobre os resíduos que devem constar no rótulo e na FDSR.

 

Fonte: Mauricio Ferraz de Paiva 

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